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A Portaria n° 1987 de 18 de agosto de 2010 altera o prazo para o início da obrigatoriedade do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto na Portaria/MTE Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009.
O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal e os arts. 74, § 2º, e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
Considerando a crescente demanda de equipamentos Registrador Eletrônico de Ponto (REP) no mercado nacional, resolve:
Art. 1º Alterar o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), previsto no art. 31 da Portaria nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, para o dia 1º de março de 2011.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IMPORTANTE
A WK Sistemas, independente do novo prazo estabelecido pela portaria acima, possui a solução de ponto eletrônico de acordo com a Portaria 1510 que estabelece o SREP (Sistema de Registro Eletrônico de Ponto).
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